Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

17 de mai. de 2013

Carta à mãe - 6 de 2013



São Paulo, 07 de Maio de 2013



         Oi mãe,

    

        Com a chegada do dia das mães eu resolvi escrever esta carta para deixar por escrito tudo o que procuro demonstrar em atitudes.
         Eu te valorizo muito, você é uma excelente mãe e ao mesmo tempo dona de casa. Não te trocaria por nada nesse mundo, nem por ouro, dinheiro, etc...

         Eu te amo tanto que não há nem palavras para dizer o que sinto por você, você foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida e por você eu daria a minha vida!

        Mãe você é uma pessoa muito boa, ajuda as pessoas, eu sempre posso contar com você e você comigo, eu sei que as broncas que a senhora me dá são de amor e que a senhora quer que eu seja alguém na vida.

       Eu sei que demorou muito para a senhora me ensinar até aqui e principalmente na educação a senhora me ensinou coisas muito boas que eu sempre levei e ou levar para o resto da vida.

         Mãe, eu acho tudo isso e muito mais: a senhora é uma mãe excelente e que merece todo o carinho do mundo! Eu te amo muito!

         Bom mãe, obrigada por tudo e pela sua atenção, desejo tudo de bom na sua vida.



         Beijos, Fernanda.

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