Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

18 de mai. de 2013

Carta à mãe - 7 de 2013



São Paulo, 11 de Maio de 2013

Amada avó,

      Quero lhe homenagear neste dia das mães, pois a senhora faz este papel em minha vida.
         Se não fosse a senhora na minha vida, talvez eu não tivesse chegado até aqui, pois o seu amor por mim desde meus sete meses de idade é tudo o que eu precisava, obrigada!
         Graças ao seu amor de pai e de mãe tenho uma ótima educação e sei diferenciar o bem do mal, e por isso lhe agradeço muito e te amo muito!
           Obrigada, mãe, por ser tudo em minha vida!
        
         Barbara.

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