Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

16 de mai. de 2013

Carta à mãe - 5 de 2013



São Paulo, 07 de Maio de 2013



         Olá mamãe,



   Eu quero te dizer que eu valorizo muito a senhora ter me criado como a senhora me criou. Eu amo a senhora, por a senhora ter me educado como a senhora me educou, a senhora é para mim a melhor mãe do mundo.

     A senhora é muito importante para mim ,eu amo a senhora muito, a senhora é uma das pessoas mais importantes para mim.

     Portanto mãe, saiba que eu te amo, te valorizo e te admiro por a senhora ser a mulher que você é.

      Obrigada por todo o seu amor!



         Claudinei

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