Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

14 de mai. de 2013

carta à mãe - 4 de 2013



 São Paulo, 11 de Maio de 2013.

Mamãe,

        Eu estou escrevendo essa carta para te dizer o quanto você é importante para mim e o quanto eu te amo.
         Se eu pudesse escolher uma mãe, eu escolheria você e mais ninguém, porque quando você me corrige eu sei que é por amor, e para o meu próprio bem.
       Posso te desobedecer, mas o amor vem antes de tudo, mamãe você é única e original, pois igual a você não tem!
         Você é especial, sensacional, você é companheira de todas as horas! Eu te amo muito e pode haver brigas e intrigas, mas você já tem prova que eu te amo, porque eu já te contei os meus maiores segredos e você sabe sobre o que eu estou escrevendo! 
          Quantas vezes eu já te chamei de canto para te contar o que eu já contei...??? Coisas que eu nunca contei para ninguém, por isso eu sempre falo e repito: você é a melhor mãe do mundo!
         Eu não poderia deixar de passar este dia que marca a comemoração do dia das mães, mas para mim o seu dia é todo dia!
        
         Te amo muito,

         Vanessa

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