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Lei de direitos autorais
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
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