Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

13 de mar. de 2014

Carta ao professor nº8 - Isabelle e Pamela – 5ªB



São Paulo, 15 de Outubro de 2013.
Querida professora Laura,
Tudo bem com a senhora? Feliz dia dos professores! Te adoramos e desejamos tudo de bom a senhora!
Te adoramos e te admiramos, a forma que a senhora executa o seu trabalho é sensacional, não apenas por dinheiro, mas também por prazer, isso torna seu trabalho impressionante.
Antes achávamos o português mega chato, mas seu jeito de ensinar é muito legal, sei que nos ajudará muito no futuro e assim como no presente.
Sabemos que aturar um monte de pirralho não é nada legal, pois fazemos muita bagunça e tiramos qualquer um do sério, mas mesmo assim a senhora nos ajuda e nos ensina diversas coisas.
Enfim, a senhora nos ensinou muitas coisas, somos muito gratos, e sabemos que todo que nós aprendemos esse ano nos ajudará no futuro, obrigada por tudo.
Até logo,
                 Isabelle e Pamela – 5ªB

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