Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

27 de ago. de 2013

Carta ao pai nº4, por Fernanda Silva Barbosa 5C

São Paulo, 11 de agosto de 2013.

Querido pai,

    Queria te dizer como você é bom com as pessoas, pois o senhor ajuda quem precisa, inclusive doando coisas diversas.
    Eu te admiro muito por ser gentil, amoroso, por ter paciência em me educar e por ser um excelente pai! Uma coisa que muito pai não é, e posso dizer que o senhor é, é um excelente amigo, pois eu posso te contar muitas coisas.
    O senhor me inspira a ser uma boa pessoa com suas ações, e também por ser meigo amoroso, educado bom pai bom marido, tem compaixão e tudo de bom que o senhor é e faz!
    Eu desejo toda felicidade do mundo a ti, e também espero fazer deste um grande dia dos pais, pois o senhor merece tudo do bom e do melhor!
    Pai, eu te amo muito, preciso parar de escrever, pois se eu continuar listando tudo o que é de bom, o senhor leria esta carta até amanhã.
                                             Beijos e Feliz dia dos pais!

    Fernanda Silva Barbosa

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