Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

15 de set. de 2015

Discurso ou citação Direta e indireta: regras de uso para o contexto adequado



Laura Lucy Dias

Quando nós produzimos um texto; seja ele formal, informal, literário ou científico; utilizamos o discurso direto ou indireto para desenvolver a estrutura textual. Dentro do discurso direto e indireto temos as questões de citação direta e indireta, que se ligam diretamente ao cunho científico e jornalístico para uso das falas de outras pessoas que serão utilizadas em nossa produção para embasamento de nossos argumentos ou informações.
Utilizar o discurso corretamente, segundo suas regras, ajuda o leitor a entender as nossas intenções como produtores e a utilizar as ideias de outras pessoas sem o cometimento do plágio, para garantir os direitos de autoria de nossos consultados  e a nossa e a dos leitores sobre o nosso texto.
O plágio se dá como crime no momento em que ele se exerce como apropriação da ideia ou fala de outra pessoa sem o devido crédito ao seu autor, em qualquer contexto. Seja uma ideia  dita ou escrita em sua apropriação exatamente como foi dito ou escrito pelo autor; seja escrito ou dito pelo apropriador de forma parafraseada sobre a ideia do autor. Para entender melhor vamos falar sobre o discurso direto e indireto e em seguida sobre as citações baseadas nestes discursos e suas principais possibilidades de utilização em nosso contexto de produção.
O DISCURSO DIRETO
Este é o mesmo que a fala direta, seja ela registrada de forma escrita ou oralizada. É quando a fala é feita pelo próprio produtor da fala e não por alguém que conta o que foi dito. Quando escrevemos devemos conhecer o gênero textual para destacarmos o discurso direto conforme se espera. Em textos literários utilizamos o travessão para informar que a fala é de um personagem, além de indicações de quem fala, como fala e quando fala. Em um texto científico ou jornalístico utilizamos aspas em vez do travessão, com as mesmas referências sobre a fala que é transcrita completamente como se dá no seu original, e ainda pode conter elementos de referências bibliográficas.
O DISCURSO INDIRETO
É aquele em que alguém diz que alguém disse, mas continua registrando a própria fala, seja ela oralizada ou escrita. “Minha mãe disse que devo chegar cedo m casa”, quem fala é o filho, e conta a fala da mãe, de forma indireta, com as próprias palavras. O registro da fala indireta é o comum do narrador do texto, pode trazer referências bibliográficas como complementação e deve sempre trazer referências sobre o autor da fala que se transmite sem uma transcrição direta.
PARÁFRASE
A paráfrase é o mesmo que a citação indireta, quando nós contamos a fala de alguém, utilizando as ideias que nos interessam para o nosso discurso, seja de forma a embasar nossos argumentos e informações ou para manipular a informação e opiniões.
CITAÇÃO DIRETA
A citação direta utiliza o discurso direto, a fala ou escrita na literalidade do autor consultado. Para que o leitor possa saber a quem se refere a fala é preciso que se insira contextos como “que”, “quando”, “onde”  e que essa citação seja justificável em seu texto oral ou escrito.
Caso a citação que se utilizará seja maior que 3 linhas, deve-se destaca-la do corpo do texto com um espaço da margem esquerda que contemple 4 centímetros, e da margem direita não deve ocorrer espaço diferente do corpo do texto.
Caso a citação direta tenha até 3 linhas, deve incorporar-se ao texto entre aspas e manter as mesmas referencias que qualquer citação, inclusive a bibliográfica, se for o caso!
CITAÇÃO INDIRETA
A citação indireta não precisa vir à parte do corpo do texto e nem mesmo com a utilização das aspas, apenas precisa do uso da paráfrase e das referências comuns às citações como “que”, “quando”, “onde”  e que essa citação seja justificável em seu texto oral ou escrito, inclusive a bibliográfica, se for o caso!


DIREITOS DE IMAGEM: VÍDEO E FOTOGRAFIA
Laura Lucy Dias
Nós, como seres Humanos, temos direitos sobre quem somos, como somos, o que fazemos e criamos. Cada item desse pode ser regulamentado de acordo com a constituição legal de uma sociedade, em busca de direitos dos indivíduos dentro da sua relação com o outro e o coletivo.
 Dentro de um mundo midiático e cheio de tecnologias temos várias maneiras de sermos expostos à condições que simplesmente tiram nossos direitos como humanos, autores e produtores. Pense sobre a imagem como uma ideia, a imagem é a representação do corpo de alguém e está salva em um arquivo digital como o .JPG por exemplo ou num arquivo impresso como a fotografia, que são o suporte para a veiculação da imagem que nela há. Depois disso temos as mídias como veículo desses arquivos que contém a imagem que é de direito do registrado ou do registrador (com autorização do registrado na foto), e o dono da imagem pode divulgar esses arquivos como bem lhe prouver, não dando a quem se aproprie indevidamente destes usá-los de qualquer maneira, mesmo que com boas intenções.
O corpo pertence ao seu dono, tirar fotos sem roupas não é crime, crime de atentado ao pudor é andar nu ou seminu na rua, em vias públicas. Se alguém tira fotos suas nuas, ou permite que alguém tire essas fotos, a divulgação entre seus meios particulares, seja por facebbok, whatsapp, carta ou qualquer que seja é de direito apenas de seu produtor ou dono da representação.
Imagine que uma criança tire uma foto sem roupa e envie para outra criança pelo whatsapp, essa outra criança manda a fotografia à outras pessoas sem o conhecimento ou autorização por escrito pela criança e seus responsáveis, essa imagem viraliza na internet e acaba por trazer consequências negativas à criança fotografada, caso haja um processo de acusação  formal da família dessa criança e se com sigam provas para partir com a acusação sobre a divulgação da imagem haverá uma punição sobre o principal divulgador desse arquivo sem a autorização devida. Mesmo que quem receba haja mal, o responsável é o que divulgou inicialmente. Receber uma imagem não lhe permite divulgar sem uma autorização concreta dos envolvidos na sua produção.
Receber um arquivo te faz dono do arquivo e não da imagem, ser dono do arquivo gera responsabilidades  sobre a imagem no arquivo, haverá de ser punido quem se apropriar indevidamente da imagem e ser dono do arquivo não te permite distribuí-lo, quem distribui sem permissão é punido.

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