Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

4 de mar. de 2014

Carta aos professores nº1 - Rayanne



São Paulo, 15 de Outubro de 2013.
Prezada profa. Adriana,
Neste dia dos professores eu quero lhe dizer tudo o que sinto e desejo para senhora e sua família.
Eu gosto muito da senhora e quero parabenizá-la pelo seu bebe. Desejo que esta criança nasça saudável e que sua família seja muito feliz. Que a senhora e seu marido possam ser felizes para sempre!
Eu adoro suas aulas e nos dias que teremos aula eu sempre fico ansiosa por vê-la. Quero sempre te ajudar a fazer feliz.
A senhora me ensina muita coisa legal, a cada aula gosto mais de ciências e quero aprender mais. Quando eu crescer quero ser médica, e a senhora está me ajudando neste sonho.
Eu te amo como amiga e ao seu bebê, obrigada por tudo. Era isso que eu queria dizer.
Fique com Deus,
Rayanne – 5ªB

Nenhum comentário:

Postar um comentário