Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

10 de mar. de 2014

Carta ao professor nº5 - Juliana e Livia – 5ªB



São Paulo, 15 de Outubro de 2013.
Professora Laura,
Primeiramente gostaríamos de lhe desejar um feliz dia dos professores. Escrevemos essa carta para lhe homenagear.
Nós desejamos que Deus lhe dê muitos anos de vida e que ele te abençoe com paz, salvação e saúde, para que possa continuar a trazer-nos sempre coisas novas.
Não só a ti, como a todos os outros professores que fazem parte de nossas vidas e nos trazem ferramentas para sermos pessoas melhores e mais inteligentes.
Eu e a Juliana oramos sempre pela sua saúde, para que a guarde. Nós sentimos muito a sua falta quando ficou doente, e não lhe esquecemos por um dia sequer.
Por isso tudo nós desejamos um dia dos professores maravilhoso, já que diariamente você nos traz coisas maravilhosas.
Beijos,
                  Juliana e Livia – 5ªB

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