Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

9 de jul. de 2013

Carta à Mãe nº 9 - Bruno Riguetti de Souza Vitorio - 8ªB



São Paulo, 07 de Maio de 2013.

            Querida mamãe,

            Estou enviando esta carta para lhe fazer uma homenagem, estou muito feliz com a mãe que tenho.
            Te amo mãe, você é a mãe que todo filho queria ter, eu agradeço a Deus pela mãe que você é para mim.
            Você é muito mais do que uma mãe, você é a minha rainha, minha mãe e a senhora não tem valor, é a pessoa mais importante do mundo!
            Ainda bem que tenho uma mãe que me educa muito bem, você, mãe, é especial em todos os sentidos, obrigado!
            Obrigado por tudo mãe, Te amo!
Bruno Reguetti de Souza Vitorio - 8ªB

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