Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

24 de jul. de 2013

Carta à mãe nº 22 - Ellen N. Lima - 8ªB



São Paulo, 07 de Maio de 2013.
Minha amada mãe
Escrevo-lhe para que saiba o quanto te amo e admiro, assim como para desejar o Feliz dia das mães!
Eu não sei o valor de ser mãe, pois eu não tenho filhos, eu sei que o valor do meu amor por você vai além do infinito! Também sei que o seu amor é imenso e incondicional, um amor que é capaz de dar a própria vida pelos seus filhos!
Não tenho palavras para descrever o meu amor e tudo o que sinto por você, mas posso dizer que te amo desde a gestação, mesmo que antes de me formar como gente, mesmo antes disso, eu já te amava e saiba que sempre vou te amar por toda a minha vida.
A senhora é única para mim e é tudo! Não existem riquezas nesse mundo que estejam à sua altura, você está acima de tudo!
Mãe, você sempre me ensina e me educa para a vida adulta, para que eu seja honesta, faça o que é certo. Com a educação que me deu eu pude sempre lidar com as coisas da vida da melhor maneira.
É por isso tudo e muito mais que eu te amo!
Feliz dia das mães!

         Ellen N. Lima - 8ªB

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