Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

17 de jul. de 2013

Carta à mãe nº 16 - Gabriela Pereira Dias da Cruz - 8ªB



São Paulo, 07 de Abril de 2013
Mãe,
A senhora é a melhor mãe para mim e para os dos meus irmãos. A senhora é para mim a mãe e pai ao mesmo tempo. Então eu posso te dizer que todos os dias eu estou feliz por você estar perto de mim, eu amo você!
Mãe, o amor que eu tenho por você é muito grande, eu quero que você saiba que eu vou estar sempre ao seu lado, assim como você está sempre ao meu lado.
Você, mãe, é a minha tempestade do bem. Eu tenho muito orgulho de ser sua filha, assim como sei que você tem orgulho de ser minha mãe.
Mãe você foi o presente de Deus, o mais lindo e o mais importante, obrigada por existir!
                                   Te amo.
Gabriela Pereira Dias da Cruz - 8ªB

Nenhum comentário:

Postar um comentário