Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

16 de jul. de 2013

Carta à mãe nº 14 - Pamela Gisele Teodoro Oliveira - 8ªB



São Paulo, 07 de Maio de 2013
            Mãe,
            A senhora me ensinou tanto nesses anos e até hoje aprendo com você. A senhora tem muito valor para mim, porque sem você não sei o que seria de mim... talvez eu nem existisse! Mas graças a Deus tenho você comigo.
            A senhora sabe o quanto te amo, pois falo todos os dias. Te irrito, faço bagunça, às vezes te respondo, a gente briga, mas logo estamos juntas, porque não sabemos viver sem nos falarmos.
            Sei que você faz tudo por mim e só quer o meu bem e eu também quero seu bem, pois te amo e muito obrigada por ser quem você é, mãe!
            A senhora me deu educação e tudo o que sua mãe não pode lhe dar, como roupas novas, tudo o que você não teve, você me dá. Saiba que você pode contar comigo!
            Mãe me despeço aqui e te desejo tudo de bom e que você continue assim, a melhor mãe do mundo!
            Te amo muito!
Pamela Gisele Teodoro Oliveira - 8ªB

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