Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

12 de jul. de 2013

Carta à mãe nº 12 - Camila Borges – 7ª C



São Paulo, 07 de Maio de 2013

   Maravilhosa mamãe,

   Estou aqui para homenagear-te pelo dia das mães, e te dizer o quanto você é importante para mim.

   Mãe, eu te admiro muito por você ser batalhadora assim, você me inspira a ser muito melhor e ser sempre alegre, ser amiga, meiga, carinhosa e educada.

   Te amo não só pelo fato de você ter me trazido ao mundo, mas você me viu nascer, crescer, andar e sempre me apoio em você, você vai me ajudar, eu tenho certeza, a me tornar uma grande mulher.

   Continue me ensinando a ir sempre pelos caminhos certos.

   Eu te amo

 Camila Borges – 7ª C

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