Lei de direitos autorais

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

13 de mai. de 2013

Carta à mãe - 2ª de 2013

São Paulo, 7 de Maio de 2013.

Querida mãe,

   Minha Rainha, estou lhe escrevendo esta pequena e linda cartra para falar um pouquinho do que eu sinto por você.
   Mãe, você é uma mulher maravilhosa, eu não tenho muito o que falar sobre você, pois é aquela mãe que qualquer um queria ter: carinhosa, dedicada, esperta, inteligente linda... todos os elogios do mundo falam de você!
   Quero que saiba que o pouquinho de tempo que passamos juntas, pois não ficamos juntas todos os dias, é o suficiente para eu ficar satisfeita ao seu lado, por isso, nunca se sinta culpada!
   Eu te amo, mãe, e muiiito!!! Do fundo do meu coração, ainda vamos passar muitos momentos juntas, tanto bons quanto ruins, mas eu tenho certezza que haverá mais alegrias que tristezas!

Te amo,
Jéssica (8ªB)

----
   Para auxiliar os alunos foi dito que poderiam falar do amor que sentem pela mãe, sobre a educação que recebm dela e o valor que a mãe tem, entre outras opções levantadas por eles mesmo. Vamos ver os resultados! Sigam a tag cartas!

Nenhum comentário:

Postar um comentário